Tabela ISS

Tabela das Alíquotas do ISS

Serviços Ítens da Lista Alíquotas
Construção Civil 7.02, 7.04, 7.05, 7.19 e 7.20 2%
Educação / Ensino 8 (8.1; 8.2) 2%
Diversões Públicas 12 (12.01, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09,12.10, 12.11, 12.12, 12.13, 12.14, 12.15, 12.16 e 12.17) 5%
Serviços Bancários / Financeiros 15 (15.01; 15.02; 15.03; 15.04; 15.05; 15.06; 15.07; 15.08; 15.09; 15.10; 15.12; 15.13; 15.14; 15.15; 15.16; 15.17; 15.18)

19 (19.01)

5%
Serviços Portuários e Demais 20 (20.01; 20.02;20.03) 5%
Demais Serviços Demais Ítens 3%

Anexo I – Tabela de Serviços

Ítem Subitem Descrição
01. Serviços de informática e congêneres.
01. 01. Análise e desenvolvimento de sistemas.
01. 02. Programação.
01. 03. Processamento de dados e congêneres.
01. 04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
01. 05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
01. 06. Assessoria e consultaria em informática.
01. 07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
01. 08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
02. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
02. 01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
03. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
03. 01. (VETADO).
03. 02. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
03. 03. Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
03. 04. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
03. 05. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
04. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
04. 01. Medicina e biomedicina.
04. 02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
04. 03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios
e congêneres.
04. 04. Instrumentação cirúrgica.
04. 05. Acupuntura.
04. 06. Enfermagem, inclusive serviços
auxiliares.
04. 07. Serviços farmacêuticos.
04. 08. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
04. 09. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
04. 10. Nutrição.
04. 11. Obstetrícia.
04. 12. Odontologia.
04. 13. Ortóptica.
04. 14. Próteses sob encomenda.
04. 15. Psicanálise.
04. 16. Psicologia.
04. 17. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
04. 18. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
04. 19. Bancos de sangue, leite,
pele, olhos, óvulos, sêmen
e congêneres.
04. 20. Coleta de sangue, leite,
tecidos, sêmen, órgãos
e materiais biológicos de qualquer espécie.
04. 21. Unidade de atendimento,
assistência ou tratamento móvel
e congêneres.
04. 22. Planos de medicina de grupo
ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar,
odontológica e congêneres.
04. 23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços
de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos
pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
05. Serviços de medicina e assistência veterinária
e congêneres.
05. 01. Medicina veterinária
e zootecnia.
05. 02. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros
e congêneres, na área veterinária.
05. 03. Laboratórios de análise na área veterinária.
05. 04. Inseminação artificial, fertilização
in vitro e congêneres.
05. 05. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
05. 06. Coleta de sangue, leite,
tecidos, sêmen, órgãos
e materiais biológicos de qualquer espécie.
05. 07. Unidade de atendimento,
assistência ou tratamento móvel
e congêneres.
05. 08. Guarda, tratamento, amestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres.
05. 09. Planos de atendimento e
assistência médico veterinária.
06. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades
físicas e congêneres.
06. 01. Barbearia, cabeleireiros,
manicuros, pedicuros e congêneres.
06. 02. Esteticistas, tratamento
de pele, depilação e congêneres.
06. 03. Banhos, duchas, sauna,
massagens e congêneres.
06. 04. Ginástica, dança, esportes, natação,
artes marciais e demais atividades físicas.
06. 05. Centros de emagrecimento,
spa e congêneres.
07. Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção,
limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
07. 01. Engenharia, agronomia,
agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
07. 02. Execução, por administração, empreitada
ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica
ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem,
perfuração de poços, escavação,
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças
e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços fora do local da prestação
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
07. 03. Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,
estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços
de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos
e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
07. 04. Demolição.
07. 05. Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento
de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora
do local da prestação dos serviços, que fica sujeito
ao ICMS).
07. 06. Colocação e instalação de tapetes, carpetes,
assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias,
placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador
do serviço.
07. 07. Recuperação, raspagem, polimento e lustração
de pisos e congêneres.
07. 08. Calafetação.
07. 09. Varrição, coleta, remoção, incineração,
tratamento, reciclagem, separação e destinação
final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
07. 10. Limpeza, manutenção e conservação de
vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés,
piscinas, parques, jardins e congêneres.
07. 11. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
07. 12. Controle e tratamento de
efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
07. 13. Dedetização, desinfecção, desinsetização,
imunização, higienização, desratização,
pulverização e congêneres.
07. 14. (VETADO).
07. 15. (VETADO).
07. 16. Florestamento, reflorestamento,
semeadura, adubação
e congêneres.
07. 17. Escoramento, contenção de encostas e serviços
congêneres.
07. 18. Limpeza e dragagem de rios,
portos, canais, baías, lagos,
lagoas, represas, açudes e congêneres.
07. 19. Acompanhamento e fiscalização da execução
de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
07. 20. Aerofotogrametria (inclusive
interpretação), cartografia,
mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos
e congêneres.
07. 21. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,
perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação
e outros serviços relacionados com a exploração
e explotação de petróleo, gás natural e
de outros recursos minerais.
07. 22. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
08. Serviços de educação, ensino, orientação
pedagógica e educacional, instrução, treinamento
e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
08. 01. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio
e superior.
08. 02. Instrução, treinamento, orientação pedagógica
e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer
natureza.
09. Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e
congêneres.
09. 01. Hospedagem de qualquer
natureza em hotéis, apart-service condominiais,
flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service,
suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões
e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento
de serviço (o valor da alimentação e gorjeta,
quando incluído no preço da diária, fica sujeito
ao Imposto Sobre Serviços).
09. 02. Agenciamento, organização, promoção,
intermediação e execução de programas de
turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
09. 03. Guias de turismo.
10. Serviços de intermediação e congêneres.
10. 01. Agenciamento, corretagem
ou intermediação de câmbio,
de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde
e de planos de previdência privada.
10. 02. Agenciamento, corretagem
ou intermediação de títulos
em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10. 03. Agenciamento, corretagem
ou intermediação de direitos
de propriedade industrial, artística ou literária.
10. 04. Agenciamento, corretagem
ou intermediação de contratos
de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de
faturização (factoring).
10. 05. Agenciamento, corretagem
ou intermediação de bens móveis
ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,
inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias
e Futuros, por quaisquer meios.
10. 06. Agenciamento marítimo.
10. 07. Agenciamento de notícias.
10. 08. Agenciamento de publicidade
e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação
por quaisquer meios.
10. 09. Representação
de qualquer natureza, inclusive comercial.
10. 10. Distribuição
de bens de terceiros.
11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância
e congêneres.
11. 01. Guarda e estacionamento
de veículos terrestres automotores,
de aeronaves e de embarcações.
11. 02. Vigilância, segurança
ou monitoramento de bens e pessoas.
11. 03. Escolta, inclusive de veículos
e cargas.
11. 04. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação
e guarda de bens de qualquer espécie.
12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12. 01. Espetáculos teatrais.
12. 02. Exibições cinematográficas.
12. 03. Espetáculos circenses.
12. 04. Programas de auditório.
12. 05. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12. 06. Boates, táxi-dancing e congêneres.
12. 07. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos,
recitais, festivais e congêneres.
12. 08. Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12. 09. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12. 10. Corridas e competições
de animais.
12. 11. Competições esportivas ou de destreza física
ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12. 12. Execução de música.
12. 13. Produção, mediante ou sem encomenda prévia,
de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças,
desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais
e congêneres.
12. 14. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,
mediante transmissão por qualquer processo.
12. 15. Desfiles de blocos carnavalescos
ou folclóricos, trios elétricos
e congêneres.
12. 16. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos,
shows, concertos, desfiles, óperas, competições
esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12. 17. Recreação e animação,
inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13. Serviços relativos à fonografia,
fotografia, cinematografia e reprografia.
13. 01. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,
dublagem, mixagem e congêneres.
13. 02. Fotografia e cinematografia,
inclusive revelação, ampliação,
cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13. 03. Reprografia, microfilmagem
e digitalização.
13. 04. Composição gráfica, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14. Serviços relativos
a bens de terceiros.
14. 01. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão,
carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção
e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças
e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14. 02. Assistência Técnica.
14. 03. Recondicionamento de motores
(exceto peças e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS).
14. 04. Recauchutagem ou regeneração
de pneus.
14. 05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres,
de objetos quaisquer.
14. 06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas
e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário
final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14. 07. Colocação de molduras e congêneres.
14. 08. Encadernação, gravação e douração
de livros, revistas e congêneres.
14. 09. Alfaiataria e costura,
quando o material for fornecido pelo usuário
final, exceto aviamento.
14. 10. Tinturaria e lavanderia.
14. 11. Tapeçaria e reforma
de estofamentos em geral.
14. 12. Funilaria e lanternagem.
14. 13. Carpintaria e serralheria.
15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15. 01. Administração de fundos quaisquer, de consórcio,
de cartão de crédito ou débito e congêneres,
de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15. 02. Abertura de contas em geral,
inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País
e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas
ativas e inativas.
15. 03. Locação e manutenção de cofres particulares,
de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens
e equipamentos em geral.
15. 04. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado
de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15. 05. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação
cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer
outros bancos cadastrais.
15. 06. Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes
e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos,
bens e valores; comunicação com outra agência ou
com a administração central; licenciamento eletrônico
de veículos; transferência de veículos; agenciamento
fiduciário ou depositário; devolução de
bens em custódia.
15. 07. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas
em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile,
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte
e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento
de saldo, extrato e demais informações relativas a contas
em geral, por qualquer meio ou processo.
15. 08. Emissão, reemissão, alteração, cessão,
substituição, cancelamento e registro de contrato de
crédito; estudo, análise e avaliação de
operações de crédito; emissão, concessão,
alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos a abertura
de crédito, para quaisquer fins.
15. 09. Arrendamento mercantil
(leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão
de direitos e obrigações, substituição
de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato,
e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15. 10. Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou
pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês,
de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas
de atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
15. 11. Devolução de títulos, protesto de títulos,
sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços
a eles relacionados.
15. 12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15. 13. Serviços relacionados a operações de câmbio
em geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de
registro de exportação ou de crédito; cobrança
ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento
de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento
e demais serviços relativos a carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento
de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15. 14. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação
e manutenção de cartão magnético, cartão
de crédito, cartão de débito, cartão salário
e congêneres.
15. 15. Compensação de cheques e títulos quaisquer;
serviços relacionados a depósito, inclusive depósito
identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15. 16. Emissão, reemissão, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito
e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência
de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre
contas em geral.
15. 17. Emissão, fornecimento, devolução, sustação,
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso
ou por talão.
15. 18. Serviços relacionados a crédito imobiliário,
avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise
técnica e jurídica, emissão, reemissão,
alteração, transferência e renegociação
de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação
e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16. Serviços de transporte
de natureza municipal.
16. 01. Serviços de transporte
de natureza municipal.
17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico,
contábil, comercial e congêneres.
17. 01. Assessoria ou consultoria
de qualquer natureza, não contida
em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta,
compilação e fornecimento de dados e informações
de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17. 02. Datilografia, digitação, estenografia, expediente,
secretaria em geral, resposta audível, redação,
edição, interpretação, revisão,
tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
17. 03. Planejamento, coordenação, programação
ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17. 04. Recrutamento, agenciamento,
seleção e colocação
de mão-de-obra.
17. 05. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço.
17. 06. Propaganda e publicidade,
inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração
de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17. 07. Franquia (franchising).
17. 08. Perícias, laudos, exames técnicos e análises
técnicas.
17. 09. Planejamento, organização e administração
de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17. 10. Organização de festas e recepções; bufê (exceto
o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito
ao ICMS).
17. 11. Administração em geral, inclusive de bens e negócios
de terceiros.
17. 12. Leilão e congêneres.
17. 13. Advocacia.
17. 14. Arbitragem de qualquer
espécie, inclusive jurídica.
17. 15. Auditoria.
17. 16. Análise de Organização e Métodos.
17. 17. Atuária e cálculos técnicos
de qualquer natureza.
17. 18. Contabilidade, inclusive
serviços técnicos e auxiliares.
17. 19. Consultoria e assessoria
econômica ou financeira.
17. 20. Estatística.
17. 21. Cobrança em geral.
17. 22. Assessoria, análise, avaliação, atendimento,
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações,
administração de contas a receber ou a pagar e em geral,
relacionados a operações de faturização
(factoring).
17. 23. Apresentação de palestras, conferências, seminários
e congêneres.
18. Serviços de regulação de sinistros vinculados
a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção
e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18. 01. Serviços de regulação de sinistros vinculados
a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção
e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes
e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons
de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos
de capitalização e congêneres.
19. 01. Serviços de distribuição e venda de bilhetes
e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons
de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos
de capitalização e congêneres.
20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários,
de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20. 01. Serviços portuários, ferroportuários, utilização
de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação,
serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias,
serviços de apoio marítimo, de movimentação
ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres.
20. 02. Serviços aeroportuários, utilização de
aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de
qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,
serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20. 03. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,
metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias,
inclusive suas operações, logística e congêneres.
21. Serviços de registros públicos, cartorários
e notariais.
21. 01. Serviços de registros públicos, cartorários
e notariais.
22. Serviços de exploração
de rodovia.
22. 02. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança
de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução
de serviços de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança
de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos
em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em
normas oficiais.
23. Serviços de programação e comunicação
visual, desenho industrial e congêneres.
23. 01. Serviços de programação e comunicação
visual, desenho industrial e congêneres.
24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,
placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24. 01. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,
placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25. Serviços funerários.
25. 01. Funerais, inclusive fornecimento
de caixão, urna ou esquifes;
aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento
de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão
de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;
embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração
de cadáveres.
25. 02. Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25. 03. Planos ou convênio funerários.
25. 04. Manutenção e conservação de jazigos e
cemitérios.
26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres.
26. 01. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas; courrier e congêneres.
27. Serviços de assistência
social.
27. 01. Serviços de assistência
social.
28. Serviços de avaliação de bens e serviços
de qualquer natureza.
28. 01. Serviços de avaliação de bens e serviços
de qualquer natureza.
29. Serviços de biblioteconomia.
29. 01. Serviços de biblioteconomia.
30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30. 01. Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações
e congêneres.
31. 01. Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações
e congêneres.
32. Serviços de desenhos técnicos.
32. 01. Serviços de desenhos técnicos.
33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
33. 01. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
34. Serviços de investigações particulares, detetives
e congêneres.
34. 01.
35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo
e relações públicas.
35. 01. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo
e relações públicas.
36. Serviços de meteorologia.
36. 01. Serviços de meteorologia.
37. Serviços de artistas,
atletas, modelos e manequins.
37. 01. Serviços de artistas,
atletas, modelos e manequins.
38. Serviços de museologia.
38. 01. Serviços de museologia.
39. Serviços de ourivesaria e lapidação.
39. 01. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando
o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40. Serviços relativos
a obras de arte sob encomenda.
40. 01. Obras de arte sob encomenda.