Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar está localizado dentro do prédio da Casa da Cidadania.

Horário de atendimento: das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (47) 3359-1489
E-mail: ctutelar@botuvera.sc.gov.br.
Plantão nos feriados e finais de semana através do telefone: (47) 8498-9776.

O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, cuja função é zelas pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).

Projetos e Programas:

Leis e Estatutos:

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Saiba mais sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes.
  • Respeito e limites sim, violência não! – A comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou no dia 21 de maio de 2014, após acordo entre parlamentares, a chamada Lei da Palmada, rebatizada de Lei Menino Bernardo (Lei nº. 13.010/14), em homenagem a Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul, com uma injeção letal praticado pela madrasta. Leia o texto elaborado pelo Conselho Tutelar gestão 2013/2015, tendo como fundamentação as orientações recebidas no Encontro de formação de Conselheiros.

Quando recorrer?

Toda vez que uma criança ou adolescente tiver os direitos violados, por órgãos estatais ou pelos responsáveis. Ou seja, quando há suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou evasão escolar (após esgotados os recursos escolares); e de elevados níveis de repetência.

Como a denúncia é apurada?

Dois conselheiros tutelares são destacados para acompanhar o caso. A apuração envolve visitas, que podem ou não ser marcadas e, geralmente, contam com a ajuda de um psicólogo, médico e assistente social. Em casos extremos, um policial militar também acompanha.

Atribuições

Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta. Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita de violação dos direitos da criança e do adolescente.

Como recorrer?

As denúncias podem ser feitas por escrito, por telefone ou pessoalmente. Não há a necessidade de se identificar. Mas, para que a denúncia seja checada, é preciso informar a ameaça, além do nome, e do endereço das vítimas.

O que o Conselho pode fazer?

Os conselhos incumbem-se de encaminhas os problemas aos órgãos responsáveis. Contam com o apoio do Ministério Público, abrigos, ONGs e entidades assistências para a resolução mais rápida e eficiente do problema.